O sistema de direito é o conteúdo interno(estrutura) da lei, expressa na consistência e na unidade de suas normas constituintes, juntamente com ela na diferenciação (divisão) dela em instituições e ramos. Em outras palavras, a estrutura acima é representada de uma certa maneira por normas inter-relacionadas. Por sua vez, as normas em uma forma complexa as instituições que compõem os ramos e subsectores legais, cuja unidade é o sistema de direito.

O instituto jurídico é um conjunto de normas,que garantem a regulação de qualquer tipo particular de relações sociais homogêneas. Por exemplo, no direito do trabalho existe uma instituição de proteção trabalhista, em direito civil - para venda e compra.

O sub-setor legal é chamado de complexoinstituições relacionadas (normas) pertencentes a qualquer ramo legal. Assim, por exemplo, na "lei obrigatória", as normas do contrato, trocas, suprimentos e outros são combinados.

O ramo é chamado de agregado de normas legais einstituições, concebidas para regular a esfera homogênea das relações sociais, formando o sujeito da regulamentação do direito (direito constitucional, penal e assim por diante).

Assim, uma hierarquia complexauma estrutura caracterizada por processos internos que ocorrem nele. O conceito do sistema de lei reflete não apenas os elementos constitutivos da formação legal. A definição mostra a relação, bem como a dependência dos componentes entre si.

Existem diferentes tipos de instituições jurídicas (classificações por diferentes razões).

Dependendo do escopo da distribuição:

  1. Indústria. Essas instituições jurídicas são caracterizadas por um padrão de normas relativamente pequeno, cuja autonomia e especificidade não se estendem além dos limites de uma indústria (por exemplo, na lei do processo criminal - a instituição do acusado, o suspeito, a vítima).
  2. Transdisciplinar. Essas instituições são formadas e existem dentro de dois ou mais ramos legais.

Dependendo da natureza jurídica:

  1. Material. Essas instituições de direito são chamadas a regular as relações realmente em desenvolvimento entre as pessoas em conexão com a distribuição, produção, transferência, troca de bens materiais, a realização pelos participantes das relações sociais de suas liberdades e direitos.
  2. Procedural. Essas instituições legais regulam apenas questões organizacionais e processuais (investigação, ordem de consideração e resolução de conflitos, disputas e outros). Eles têm um significado especial e estão diretamente relacionados à realização e aplicação pelos cidadãos de seus direitos.

Dependendo da função:

  1. As instituições jurídicas regulatórias são chamadas a regular as relações sociais relevantes.
  2. Constituinte - desempenhar a função de garantir o status do sujeito em interação pública.
  3. As instituições legais de proteção são chamadas a proteger o desenvolvimento normal das relações sociais, para evitar a influência prejudicial de qualquer lado.

Dependendo da estrutura:

  1. Simples (não contendo formações internas).
  2. Complexo (incluir na composição pequenos componentes independentes - sub-instituições).

O sistema de direito russo inclui os seguintes ramos:

  1. Esfera constitucional. Nesta indústria, a forma de governo, direitos e deveres, a estrutura estadual e territorial, a ordem de formação, inter-relações e funções das mais altas autoridades estatais são consolidadas.
  2. Indústria civil. Nesta esfera, manifesta-se a regulação das relações de propriedade na sociedade, bem como as relações não relacionadas à propriedade associadas a elas.
  3. Esfera administrativa. Nesta indústria, a regulação das relações sociais é realizada, relacionada às atividades organizacionais, executivas e administrativas de órgãos e funcionários da administração pública.

O sistema de lei também inclui legislação trabalhista, criminal, familiar, penal, processual, financeira, financeira.