Não é segredo que a relação entre o empregadore o empregado nem sempre é sem nuvens. Podem surgir conflitos entre o empregador e o empregado por várias razões e podem se desenvolver de acordo com os cenários mais imprevisíveis. Em regra, o apogeu de qualquer conflito de produção ou corporativo é a demissão. Além disso, não devemos considerar o conflito como o principal motivo de demissão, na maioria esmagadora dos casos, por trás da negligência profissional e negligência.

As relações com empregados e empregadores sãosujeito ao direito do trabalho e está regulado pelo Código do Trabalho. Já pelo próprio título deste documento, é claro que é ele quem pode ajudar a resolver conflitos trabalhistas e evitar o seu desenvolvimento. Mas se as circunstâncias se desenvolvem para que você ainda tenha que recorrer à demissão, também vale a pena lembrar que a demissão é regulada por lei e envolve uma série de nuances. Bem, se a sua empresa tem um forte líder e organização sindical que pode interferir ativamente nas relações trabalhistas em relação à proteção dos direitos deste último, se eles forem violados. Alguns, confiando em seus conhecimentos no campo do direito do trabalho, e um pouco exagerando, são vítimas da arbitrariedade administrativa.

A lei prevê que a demissão sejaA iniciativa do empregador ocorre em vários motivos. Ao mesmo tempo, não é necessário considerar que a demissão é um ato que só prejudica um empregado, e os casos em que sua demissão se torna boa para o empregador e para todo o coletivo de trabalho. Assim, o Código de Trabalho de RF estabelece os motivos que visam garantir os interesses do empregador e, de fato, protegê-lo de funcionários negligentes. Motivos específicos para os quais o despedimento é permitido por iniciativa do empregador, prevê o art. 81 do LC RF. Este tipo de demissão, portanto, e recebido no uso do nome "destituição nos termos do artigo".

De acordo com este artigo, um contrato de trabalho entre um empregador e um empregado pode ser encerrado no caso de:

- liquidação da empresa;

- em vista da discrepância do empregado contratado do empregado;

- redução de pessoal;

- devido à inconsistência na qualidade do trabalho realizado pelo empregado devido a baixas qualificações;

- a demissão por iniciativa do empregador é permitida quando o proprietário da empresa muda;

- se o empregado viola repetidamente a disciplina do trabalho e a penalidade existente;

- com uma violação única mas grave;

- por causa do absenteísmo (isto é considerado a ausência de um empregado no local de trabalho por mais de quatro horas);

- quando um trabalhador contratado aparece em estado de intoxicação;

- quando o empregado comete roubo;

- em caso de violação das regras de segurança no desempenho das funções trabalhistas;

- no caso de um empregado envolvido em valores de serviço, ações de culpa;

- na execução de um ato incompatível com as normas de moralidade e moralidade;

O mesmo artigo também prevê casos em que a demissão é iniciada pelo empregador de uma organização ou instituição superior, o próprio líder:

- ao tomar uma decisão que causou danos materiais ou financeiros;

- com uma única, mas tal violação, que acarretou graves conseqüências.

O procedimento de despedimento previsto na lei,prevê a implementação de uma série de ações obrigatórias por parte do empregador. Em primeiro lugar, uma entrada correspondente deve ser feita corretamente, contendo uma referência ao estado de direito na pasta de trabalho. É importante considerar e prestar atenção ao fato de que o dia da demissão é considerada um dia de trabalho, mas porque a data a ser especificada, como o último dia para o qual o funcionário desempenhou as suas funções. O procedimento também prevê a emissão ao empregado, a seu pedido, de uma cópia da ordem com a qual ele deve estar familiarizado com a assinatura.